Denunciar Maus-tratos a Animais Acorrentados

Cão acorrentado

Cão acorrentado

Manter um Cão Acorrentado é Crime ou Maus-tratos?

Ter um cão acorrentado não é crime nem é explicitamente proibido na legislação de proteção animal em vigor em Portugal. Contudo, com a aplicação da convenção europeia para a protecção de animais de companhia, foi criada legislação que estabelece determinadas condições que têm de ser proporcionadas aos animais de companhia, e a maioria dos cães acorrentados não tem essas condições básicas, pelo que os responsáveis por esses animais estão a violar a lei de bem-estar animal, o que configura uma situação de maus-tratos aos animais.

Efectuar uma Denúncia às Autoridades

Quando a sensibilização não surte efeito, ou quando o sofrimento de um animal acorrentado é de tal forma grave que exija uma intervenção urgente, recomenda-se que seja feita uma denúncia às autoridades competentes. Contudo, mesmo nestes casos, não se pode contar que a intervenção das autoridades resulte numa melhoria das condições, podendo inclusive o animal vir a sofrer represálias por parte de quem o mantém acorrentado…

Normalmente, a situação em que se encontram os animais acorrentados constitui violação de uma ou mais das seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 276/2001 (com as alterações subsequentes):

Artigo 8.º:

1 — Os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir:
a) A prática de exercício físico adequado;
b) A fuga e refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros.
(…)
Artigo 9.º:
1 — A temperatura, a ventilação e a luminosidade e obscuridade das instalações devem ser as adequadas à manutenção do conforto e bem-estar das espécies que albergam.
(…)
6 — As instalações devem dispor de abrigos para que os animais se protejam de condições climáticas adversas.
(…)

As autoridades competentes para fiscalizar e fazer cumprir a legislação de bem-estar animal são os médicos veterinários municipais, as câmaras municipais, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Municipal (PM), a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Contactos Para Denúncia de Maus-Tratos

Dentro da PSP e da GNR, existem brigadas especializadas para lidar com contra-ordenações e crimes relacionados com animais, a saber:

Pode optar-se por efectuar a denúncia de forma anónima. Sempre que possível, convém solicitar o n.º de denúncia, para que possa posteriormente indagar-se sobre a evolução do caso.

É também recomendável denunciar o caso ao veterinário municipal. Há cada vez mais veterinários municipais sensíveis e, embora ainda haja alguns veterinários com falta de sensibilidade para estas questões, denunciar o caso ao veterinário municipal competente constitui também uma forma de responsabilizar politicamente o executivo municipal.